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A grande importância da lei Maria da Penha em defesa das mulheres

Novamente aqui me encontro para relatar uma situação que muitos indivíduos vivem, principalmente mulheres, e não sabem sequer o que fazer para se proteger e viver em paz!

Hoje escrevo como advogada, não especialista no assunto e na área, mas apaixonada por ler, estudar e sinceramente espero que este texto elucide e ajude aqueles que passam por alguma situação de violência doméstica.

Vamos lá;

Muito importante primeiro definir quais são os tipos de violência doméstica, ora, muitos acreditam que violência doméstica só ocorre quando existe alguma situação de agressão física, um tapa, um chute, um murro, ou até mesmo a agressão oriunda de um objeto: uma faca, uma arma, entre outras tantas coisas. Mas não, existe uma outra forma de agressão que muitas vezes pode ser pior e mais devastadora na vida de qualquer indivíduo e mais ainda na vida de uma mulher: a agressão verbal, os insultos verbais, os xingamentos, os maus tratos verbais muitas vezes podem causar transtornos incalculáveis na vida de um ser humano.

Vejamos, ao se deparar com qualquer destas situações muito importante termos ciência de que precisamos relatar as ocorrências e quanto mais cedo isso for feito sempre melhor! Ou seja, reagir imediatamente frente a qualquer caso de violência doméstica existente.

Para aquelas mulheres que tiverem condições de buscar a orientação de um advogado, uma advogada está é sempre a melhor opção para que proceda ao relato de suas ocorrências.

Para as que não tiverem condições de buscar orientação profissional existem muitos locais de apoio e orientação a elas.

Primeiro acredito ser muito importante nesta luta a questão da educação. Só através dela teremos uma possível solução, investir na educação dos jovens, meninos e meninas, será de fato a melhor maneira de combater este problema social ainda tão comum na sociedade que vivemos.

Depois, impossível falarmos deste assunto sem mencionar a Lei Maria da Penha, número 11.340/06, um marco na Luta pela igualdade e proteção dos direitos que visa coibir violência doméstica e familiar, independente da orientação sexual.

Imprescindível ainda buscarmos a origem e entender o contexto que a Lei Maria da Penha foi criada.

Criada aos 7 de agosto de 2006 a fim de combater com mais veemência a violência contra a mulher, foi inspirada em Maria da Penha Maia Fernandes, que se tornou paraplégica em razão de um tiro nas costas, levado durante o sono. O autor do disparo foi o marido, depois de já ter praticado por anos violência doméstica contra a mulher.[1]

A referida Lei se destina a proteger e respaldar mulheres de agressões e violências que acontecem no seio de seu lar. Neste ponto, cumpre observar que não necessariamente a violência contra a mulher precisa acontecer dentro de casa, o que mais importa para a lei criada em 2006 é a proximidade de vínculo afetivo com o agressor.

Hoje, a pena para agressores que se enquadram na Lei Maria da Penha é de três meses a três anos e aumentou a criação de delegacias especiais para mulheres.

Neste aspecto, a função da Delegacia da Mulher é a de prestar o melhor atendimento às vítimas de agressão moral ou física, aqui incluída a sexual, assegurando proteção à população vítima de violência doméstica.

A lei trouxe ainda diversas medidas protetivas para as vítimas que podem ser aplicadas antes mesmo do julgamento, ou seja, quanto antes toda esta situação for relatada e enfrentada melhor.

Importante destacar que as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher faz atendimento para qualquer pessoa e aceite ser encaminhada para os devidos procedimentos legais.

O que é e como funciona a medida protetiva:

1) Ao sofrer algum tipo de agressão do companheiro(a), a vítima deve registrar boletim de ocorrência e acionar a Lei Maria da Penha;

2) Atualmente por conta da pandemia, foi liberado o BO eletrônico também para casos de violência doméstica e isso facilita muito para as vítimas: o boletim eletrônico poder ser realizado através do https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home;

3) Em 24 horas a juíza (juiz) emite decisão sobre a medida protetiva de urgência.

4) Entre as medidas constam: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de determinadas condutas, entre as quais: aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; delimitação de perímetro a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima.

5) Em alguns casos o juiz (juíza) pode solicitar também o uso de tornozeleira eletrônica para o acusado e botão do pânico para a vítima.

A proteção pode ser solicitada em qualquer delegacia mais próxima, mas o ideal é que ela seja feita diretamente na Delegacia da Mulher.

A Central de Atendimento à Mulher – tel 180 – presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência.

O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento. O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher.

O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros 16 países.

Infelizmente, durante esta pandemia, no ano de 2020 situações relacionadas à violência doméstica aumentaram e toda e qualquer publicação e textos informativos são sempre importantes para que todos possam se orientar na tentativa de vencermos e não permitirmos tamanhos absurdos!

Ninguém merece sofrer violência doméstica, seja ela qual for!

Espero sinceramente ter ajudado, até qualquer outro texto!

[1]BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 de ago. 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>;

Ana Carolina Roge Ferreira Grieco – Bela Urbana, advogada formada pela Pucc Campinas em 2000, atualmente atua no corpo de advogados do escritório Izique Chebabi Advogados Associados, site: chebabi.com.
e-mail: atendimento@chebabi.com . Empresária. Virginiana que ama jogar tênis e ficar com a família!

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